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Mulher é indenizada em R$ 10 mil após ser acusada de furtar produto que trocava em supermercado

Consumidora relatou que seguranças de supermercado tiveram comportamento abusivo e agressivo

Publicada em 07/01/25 às 23:29h - 31 visualizações

Tribuna de Minas


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Mulher é indenizada em R$ 10 mil após ser acusada de furtar produto que trocava em supermercado
DIVULGAÇÃO  (Foto: DIVULGAÇÃO)
Uma mulher foi indenizada em mais de R$ 10 mil depois de ter sido acusada de furtar um produto que estava trocando em um supermercado de Juiz de Fora. A abordagem dos seguranças do estabelecimento em questão foi considerada abusiva pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Juiz de Fora. O caso aconteceu em 2021, quando a consumidora relatou que precisou substituir um saco de ração que tinha acabado de comprar, quando percebeu que a embalagem estava rasgada. Ela alegou que chegou a precisar de tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico, que foi desencadeada pela conduta agressiva da empresa, de nome não divulgado pelo TJMG.
A consumidora contou que, quando foi fazer a troca do produto, pediu para os funcionários vigiarem suas compras. A abordagem dos seguranças aconteceu quando retornou com o novo pacote de ração.  Ela alegou que se sentiu humilhada em público, pois tinha pagado pelo produto, e que foi tratada de forma truculenta e agressiva. O sofrimento moral despertou a condição psíquica.
O supermercado se defendeu argumentando que a abordagem de seus vigilantes foi respeitosa e não causou prejuízos à honra da consumidora. No entanto, isso não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, que condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais e morais. 
A Justiça condenou o supermercado a indenizar a cliente em R$ 75,20, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais. Diante dessa decisão, o estabelecimento recorreu, mas o juiz convocado, José Maurício Cantarino Villela, manteve a sentença. O magistrado considerou que a abordagem feita pelos seguranças do estabelecimento comercial, na frente de outros clientes, configurou dano moral indenizável.

Informou ; Radio lider 104



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